VOCÊ SABIA ?
Pessoas com câncer
têm direitos especiais na legislação
FÁBIO ROSSINI
- O ESTADO DE S.PAULO
Leis
garantem isenção de impostos, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez,
entre outros
Na luta do combate ao
câncer, muitas pessoas não conhecem os direitos oferecidos aos pacientes.
Apesar do crescimento do número dos acometidos pela doença, a falta de
informação faz com que as pessoas não tenham conhecimento dos direitos
especiais citados na legislação. Para auxiliar os portadores da grave doença,
hospitais e institutos criaram materiais informativos para ajudar no cotidiano
e para facilitar financeiramente a vida paciente.
Entre os benefícios
assegurados, estão auxílio-doença, isenção de pagamento do Imposto de Renda,
IPI, ICMS e IPVA, desconto na conta de luz, cirurgia de reconstrução mamaria,
possibilidade de quitação de imóvel, entre outros. Confira alguns dos direitos
oferecidos às pessoas com câncer:
Saque
do FGTS e do PIS/Pasep.Documentos necessários: atestado médico com
carimbo e CRM do médico responsável e validade não superior a 30 dias. É
necessário constar o diagnóstico com as patologias ou enfermidades e estado
clinico atual do paciente. Também é preciso apresentar a carteira de trabalho e
o Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.
Auxílio-Doença. Incapacidade para
o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado por perícia médica
do INSS. Interessado deve comparecer a uma agência da Previdência Social e
solicitar o agendamento da consulta. Necessário apresentar a carteira de
trabalho e declaração do médico com validade de 30 dias com descrição do estado
clinico do paciente.
Aposentadoria
por invalidez. Condição
deve ser comprovada por perícia médica do INSS. O portador de câncer terá
direito do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de
assegurado. Terá direito a um acréscimo de 25%, o segurado do INSS que
necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
Isenção
do IPVA. Cada
Estado tem legislação própria de isenção para veículos adaptados. Documentos
necessários: O interessado na isenção do IPVA deverá apresentar o requerimento
(Utilize o formulário modelo disponível no site) no Posto Fiscal da Secretaria
da Fazenda de sua residência, acompanhado de cópia do CPF, cópia do certificado
de registro e licenciamento de veículo, cópia do laudo de perícia médica,
fornecido exclusivamente pelo Detran, especificando o tipo de problema físico e
o tipo de veículo que o deficiente pode conduzir, cópia da Carteira Nacional de
Habilitação na qual conste estar o interessado autorizado a dirigir veiculo
adaptado, cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica, declaração
de que não possui outro veículo com o benefício.
Isenção
do Imposto de Renda. Paciente deve procurar o órgão responsável pela sua
aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido
pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é
emitido por serviço médico oficial.
Transporte
coletivo de graça (pessoas portadoras de deficiência física).Isenção inclui Metrô,
ônibus municipais, intermunicipais e trens da CPTM. Para obter o benefício, os
documentos necessários são: relatório do médico, laudo médico com carimbo e CRM
do médico responsável e validade não superior a 30 dias, laudo de isenção
tarifária (obtido após consulta em posto de saúde), RG, CPF, Carteira de
Trabalho, comprovante de endereço recente. Procurar uma estação de Metrô
habilitada.
Dispensa
do rodízio de automóveis. Obter o formulário para requerer isenção
no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), onde pode ser preenchido.
É possível também baixar pela internet o formulário, que deve ser impresso e
preenchido. O formulário deve ser assinado pelo deficiente ou por seu
representante legal e pelo condutor do veículo. Anexar os seguintes documentos
ao formulário: cópia do certificado de propriedade do veículo, cópia do RG do
condutor, do deficiente (quando este não tiver RG, anexar cópia da Certidão de
Nascimento) e do representante legal do deficiente (quando for o caso), cópia
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), laudo médico, contendo nome e CRM do
médico e comprovando a deficiência (somente será aceito o laudo médico original
ou cópia autenticada). O cadastro pode ser feito pessoalmente ou por representante
no DSV/Autorizações Especiais, na Av. das Nações Unidas, 7123, Térreo –
Pinheiros. O horário de Funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 9h às
17h.
Exame
de câncer de próstata gratuito (SUS). Todo homem com mais de 40 anos de
idade tem direito a realizar, gratuitamente na rede do SUS, exames para
diagnóstico de câncer da próstata. Os submetidos ao tratamento de próstata que
tiverem um ou ambos testículos retirados, têm direito à reconstrução com a
colocação de prótese.
Amparo
legal:
-
Lei nº 10.289, de 20 de setembro de 2001, Artigo 4º, Inciso II;
Medicamentos
e material hospitalar (plano/seguro de saúde). O plano/seguro de
saúde deve cobrir exames de controle da evolução da doença e fornecer
medicamentos, anestésicos e outros materiais, assim como sessões de
quimioterapia e radioterapia, durante todo o período de internação da pessoa
com câncer.
Amparo
legal:
-
Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo 12, Inciso II, Alínea d.
Vacina
contra HPV. Fica
incorporada a vacina quadrivalente contra HPV na prevenção do câncer de colo do
útero no Sistema Único de Saúde (SUS).
Amparo
legal:
-
Portaria nº 54 MS/SCTIE, de 18 de novembro de 2013, Artigo 1.
Diagnóstico
e tratamento do câncer (SUS). O SUS deverá garantir o diagnóstico e
todo o tratamento do câncer, oferecendo os seguintes serviços: Serviços de
Cirurgia Oncológica, Oncologia Clínica, Radioterapia, Hematologia e Oncologia
Pediátrica em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia.
Amparo
legal:
-
Portaria nº 741, de 19 de dezembro de 2005, Artigo 2º.
Tratamento
gratuito para o paciente com neoplasia maligna. O paciente com
neoplasia maligna receberá, gratuitamente, no Sistema Único de Saúde (SUS),
todos os tratamentos necessários, tendo direito de se submeter ao primeiro
tratamento no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que
for diagnosticado.
Amparo
legal:
-
Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, Artigos 1 e 2.
-
Portaria 876, de 16 de maio de 2013.
Cirurgia
reconstrutora da mama. A mulher que, em decorrência de um câncer, tiver os
seios total ou parcialmente retirados, tem direito à reconstrução destes por
meio de cirurgia plástica, tanto pelo SUS quando por plano/seguro de saúde
privado.
Amparo
legal:
-
Lei nº 9.797, de 06 de maio de 1999, Artigo 1º (SUS);
-
Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Artigo nº 10-A (planos/seguros de saúde).
Laudo
Médico para Afastamento de Trabalho. É uma documentação exigida para
acesso aos diferentes direitos previdenciários, das iniciativas pública ou
privada. O médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua
doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório
médico. De acordo com o artigo 3º da Resolução CFM 1851/2008, o médico
assistente especificará o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho
e estudantil, necessário para recuperação do paciente.
Laudo
Médico para Atestado de Lucidez. Este atestado é usualmente utilizado para
fins de procuração a terceiros. Conforme Resolução CFM 1658/2002, o atestado
médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito
inalienável do paciente, inclusive para fornecimento de atestados de sanidade,
em suas diversas finalidades (arts. 1º e 7°).
Programa
de Apoio ao Paciente com Câncer
O
Programa de Apoio ao Paciente com Câncer (PAP) do Instituto Oncoguia fornece
informações a um público que ainda desconhece os seus direitos sociais sobre
como vencer os principais obstáculos impostos pela doença. O atendimento é
feito por telefone (08007731666). Uma equipe de profissionais orienta usuários
de forma personalizada.
Nos
últimos 17 meses, 52% das dúvidas foram relacionadas a temas como
auxílio-doença e isenção de impostos na compra de veículos, direitos sociais
garantidos pela legislação brasileira. A demanda relacionada à saúde
representou 48% dos atendimentos.
"Temos
dois desafios constantes: o de informar os pacientes sobre os direitos e o de
auxiliá-los nas formas de garanti-los. Nas duas precisamos do comprometimento
do paciente de forma ativa e responsável. A conquista dos direitos na prática
não é fácil, mas é possível. E mais, estamos aqui para ajuda-los!",
comenta a psico-oncologista e especialista em Bioética Luciana Holtz de Camargo
Barros, presidente do Instituto Oncoguia.
Nos
últimos três anos, o Oncoguia teve grande envolvimento em importantes
conquistas de políticas públicas, como a que obriga os planos de saúde a
fornecer medicamentos antineoplásicos de uso oral para tratamento do câncer e
para controle de efeitos adversos, determinada por Resolução Normativa da
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em maio deste ano. Outra
conquista, ainda mais recente, é a chamada Lei dos 60 dias, pela qual o
Ministério da Saúde reconhece que o prazo máximo de 60 dias para início do
primeiro tratamento oncológico no SUS deve ser contado a partir da data da
assinatura do laudo patológico.
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